01-07-20 14:31 Medidas restritivas - Veja o que vai funcionar nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho no PiauíObjetivo é fortalecer o isolamento social e as ações de enfrentamento à Covid-19.
O Governo do Piauí decretou medidas mais restritivas para os dias 2, 3, 4 e 5 de julho, além de ponto facultativo nesta quinta-feira (2) e sexta-feira (3) para todo o estado. As medidas visam a fortalecer o isolamento social e as ações de enfrentamento à Covid-19 para que seja possível seguir com o cronograma de reabertura das atividades econômicas, a partir do dia 6 de julho. Pelo novo decreto do Estado, na quinta-feira (2) e sexta-feira (3) fica garantido o funcionamento de:
No sábado (4) e domingo (5), poderão funcionar apenas:
Serviços Públicos Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 2 e 5 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais. Transportes Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 2 de julho até as 24 horas do dia 5 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão. Fiscalização Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. Outros Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelos municípios. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga. As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Imagem: Exame |
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